O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Escola Municipal "Professora Caetana Martins" - E.P.G., localizada na Rua Hermância Mendes dos Santos, que passa a denominar-se Escola Municipal "PROFESSORA CLEUZA MARI DE LIMA TAGLIATELA" - E.P.G.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
IRONALDO PEREIRA DE DEUS
Prefeito Municipal